Capítulo I
Das disposições gerais
Art. 1º
Este regulamento estabelece critérios e condições para as compras e contratações da Associação de Moradores dos Sítios Areias e Pedrinhas (ASSOSAP), CNPJ 05.242.255/0001-84, com sede no Sítio Pedrinhas, s/n, zona rural, Venturosa/PE, representada pelo presidente Gilmar Torquato de Souza.
Art. 2º
A aquisição de bens e serviços observa o interesse público e os princípios da finalidade, motivação, durabilidade, qualidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Art. 3º
As contratações privilegiam a melhor proposta orçamentária, considerando preço, qualidade, capacitação técnica, prazo de entrega, condições de pagamento, custo de transporte, assistência técnica e credibilidade no mercado.
Parágrafo único. Especificações técnicas e cotações de preço devem ser observadas, em conformidade com o Código de Conduta e Ética da associação e com a Lei Federal nº 12.846/2013 (anticorrupção).
Capítulo II
Das modalidades
Art. 4º
Para compra de bens, obras e serviços, valem estas faixas:
Valor inferior
Até R$ 10.000
Pesquisa simples de preços, com pelo menos três cotações (telefone, internet ou e-mail).
Valor médio
R$ 10.000 a R$ 120.000
No mínimo três propostas de fornecedores diferentes, de preferência em papel timbrado ou por e-mail.
Valor superior
Acima de R$ 120.000
Ato convocatório no site da associação, com pelo menos três propostas e publicação com no mínimo três dias de antecedência.
- É vedado qualquer critério que frustre a competitividade.
- Na faixa inferior, as cotações podem constar de formulário simples com dados do fornecedor.
- Nas faixas média e superior, as propostas devem ser escritas.
- Nas compras, obras e serviços cabíveis, a associação pode exigir certidões negativas de débito (federal, estadual, municipal, trabalhista, previdenciária e FGTS).
- Conforme o porte da aquisição, o convite pode vir acompanhado de projetos, especificações técnicas e demais exigências.
- Despesas parceladas no ano são somadas para enquadrar a faixa.
Art. 5º
Dispensa-se a pesquisa formal de preços, entre outras hipóteses, quando:
- o valor não ultrapassar um salário mínimo vigente;
- a compra for feita diretamente do produtor, fornecedor exclusivo ou representante;
- a operação for com concessionária de serviço público;
- a operação for com empresa pública, entidade sem fins lucrativos de pesquisa ou universidade;
- tratar-se de obra ou serviço de natureza artística;
- for complemento de obra, serviço ou equipamento já contratado;
- houver emergência, ou quando não existir pluralidade de opções, ou não houver desembolso (doações, parcerias e cessões).
Serviços técnico-profissionais especializados — estudos, projetos, laudos, auditorias, fiscalização de obras, defesa judicial, capacitação, tecnologia da informação e criação artística — também se enquadram nessa lógica, quando cabível.
Nas dispensas, o registro e a transparência dos atos de compra continuam obrigatórios.
Capítulo III
Do processo de compras e contratações
Art. 6º e 7º
O processo de compra observa este regulamento e segue, em regra:
- verificação da necessidade;
- abertura da solicitação de compra;
- execução dos procedimentos previstos neste regulamento;
- encerramento do pedido, com justificativa à diretoria;
- decisão da Diretoria Executiva.
Art. 8º
A escolha do fornecedor considera qualidade, preço, garantia de entrega e demais critérios deste regulamento. Há preferência por fornecedores sustentáveis. A associação pode negociar as propostas para melhorar qualidade e preço.
Se o número mínimo de propostas não for atingido, o processo ainda pode seguir, com justificativa. Não havendo interessados, reabre-se a seleção, salvo risco de prejuízo excessivo — nesse caso, admite-se contratação direta nas mesmas condições do convite.
Decisão que não se baseie no menor preço deve ser justificada por escrito.
Arts. 9º a 14
- É proibido comprar de quem use produto pirata ou contrabandeado, ou empregue trabalho infantil.
- Abrir um processo de compra não obriga a associação a concluir a aquisição; a diretoria pode cancelá-lo, avisando os interessados.
- Participar da seleção implica aceitar as regras e as instruções técnicas do certame.
- Somente documentos fiscais oficiais comprovam venda ou serviço.
- Em consultoria, o pagamento só se conclui com a entrega do produto ou relatório final, ainda que haja parcelas.
- Todo o processo deve ficar documentado, para conferência de associados, parceiros e órgãos de controle.
Capítulo IV
Dos contratos
Arts. 15 a 20
Os contratos definem com clareza condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades, alinhados ao ato convocatório e à proposta vencedora.
No mínimo, o contrato deve trazer:
- qualificação completa das partes;
- objeto;
- prazo de entrega;
- vigência;
- preço e forma de pagamento;
- deveres e responsabilidades;
- cláusula penal;
- hipóteses de rescisão;
- foro.
Serviços contínuos, entrega parcelada ou exigência de garantia pedem contrato formal. Todo contrato deve ser aprovado por assessoria jurídica ou, na falta desta, pelo presidente, ser numerado e rubricado em todas as páginas. Pessoas jurídicas apresentam atos constitutivos, ata de eleição da diretoria e demais documentos solicitados.
Capítulo V
Do reembolso
Art. 21
Despesas da Diretoria Executiva — como alimentação, estacionamento e transporte — só são reembolsadas com formulário próprio e comprovantes. O mesmo vale para demais colaboradores, com aprovação do presidente e do tesoureiro.
Reembolsa-se apenas o que estiver ligado aos objetivos estatutários da associação, nos limites da lei ou de contratos de gestão. A comprovação deve ser por documento fiscal em nome da ASSOSAP, salvo exceção autorizada pelo presidente e pelo tesoureiro.
Capítulo VI
Das disposições finais
Arts. 22 a 24
Em projetos aprovados por leis de incentivo municipais, estaduais ou federais, a associação pode seguir as regras específicas da fonte de recurso.
Os casos omissos são decididos pelo presidente, com justificativa. Este regulamento entra em vigor na data da publicação.
Venturosa/PE, 4 de agosto de 2026.
Gilmar Torquato de Souza PresidenteO texto nesta página foi organizado para leitura no celular e no computador. O documento assinado original está no PDF.
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