Normas da associação

Regulamento de Compras e Contratações

Regras oficiais da ASSOSAP para adquirir bens, contratar serviços e prestar contas com transparência. Publicado em Venturosa/PE, em 4 de agosto de 2026.

Capítulo I

Das disposições gerais

Art. 1º

Este regulamento estabelece critérios e condições para as compras e contratações da Associação de Moradores dos Sítios Areias e Pedrinhas (ASSOSAP), CNPJ 05.242.255/0001-84, com sede no Sítio Pedrinhas, s/n, zona rural, Venturosa/PE, representada pelo presidente Gilmar Torquato de Souza.

Art. 2º

A aquisição de bens e serviços observa o interesse público e os princípios da finalidade, motivação, durabilidade, qualidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Art. 3º

As contratações privilegiam a melhor proposta orçamentária, considerando preço, qualidade, capacitação técnica, prazo de entrega, condições de pagamento, custo de transporte, assistência técnica e credibilidade no mercado.

Parágrafo único. Especificações técnicas e cotações de preço devem ser observadas, em conformidade com o Código de Conduta e Ética da associação e com a Lei Federal nº 12.846/2013 (anticorrupção).

Capítulo II

Das modalidades

Art. 4º

Para compra de bens, obras e serviços, valem estas faixas:

Valor inferior

Até R$ 10.000

Pesquisa simples de preços, com pelo menos três cotações (telefone, internet ou e-mail).

Valor médio

R$ 10.000 a R$ 120.000

No mínimo três propostas de fornecedores diferentes, de preferência em papel timbrado ou por e-mail.

Valor superior

Acima de R$ 120.000

Ato convocatório no site da associação, com pelo menos três propostas e publicação com no mínimo três dias de antecedência.

  • É vedado qualquer critério que frustre a competitividade.
  • Na faixa inferior, as cotações podem constar de formulário simples com dados do fornecedor.
  • Nas faixas média e superior, as propostas devem ser escritas.
  • Nas compras, obras e serviços cabíveis, a associação pode exigir certidões negativas de débito (federal, estadual, municipal, trabalhista, previdenciária e FGTS).
  • Conforme o porte da aquisição, o convite pode vir acompanhado de projetos, especificações técnicas e demais exigências.
  • Despesas parceladas no ano são somadas para enquadrar a faixa.

Art. 5º

Dispensa-se a pesquisa formal de preços, entre outras hipóteses, quando:

  • o valor não ultrapassar um salário mínimo vigente;
  • a compra for feita diretamente do produtor, fornecedor exclusivo ou representante;
  • a operação for com concessionária de serviço público;
  • a operação for com empresa pública, entidade sem fins lucrativos de pesquisa ou universidade;
  • tratar-se de obra ou serviço de natureza artística;
  • for complemento de obra, serviço ou equipamento já contratado;
  • houver emergência, ou quando não existir pluralidade de opções, ou não houver desembolso (doações, parcerias e cessões).

Serviços técnico-profissionais especializados — estudos, projetos, laudos, auditorias, fiscalização de obras, defesa judicial, capacitação, tecnologia da informação e criação artística — também se enquadram nessa lógica, quando cabível.

Nas dispensas, o registro e a transparência dos atos de compra continuam obrigatórios.

Capítulo III

Do processo de compras e contratações

Art. 6º e 7º

O processo de compra observa este regulamento e segue, em regra:

  1. verificação da necessidade;
  2. abertura da solicitação de compra;
  3. execução dos procedimentos previstos neste regulamento;
  4. encerramento do pedido, com justificativa à diretoria;
  5. decisão da Diretoria Executiva.

Art. 8º

A escolha do fornecedor considera qualidade, preço, garantia de entrega e demais critérios deste regulamento. Há preferência por fornecedores sustentáveis. A associação pode negociar as propostas para melhorar qualidade e preço.

Se o número mínimo de propostas não for atingido, o processo ainda pode seguir, com justificativa. Não havendo interessados, reabre-se a seleção, salvo risco de prejuízo excessivo — nesse caso, admite-se contratação direta nas mesmas condições do convite.

Decisão que não se baseie no menor preço deve ser justificada por escrito.

Arts. 9º a 14

  • É proibido comprar de quem use produto pirata ou contrabandeado, ou empregue trabalho infantil.
  • Abrir um processo de compra não obriga a associação a concluir a aquisição; a diretoria pode cancelá-lo, avisando os interessados.
  • Participar da seleção implica aceitar as regras e as instruções técnicas do certame.
  • Somente documentos fiscais oficiais comprovam venda ou serviço.
  • Em consultoria, o pagamento só se conclui com a entrega do produto ou relatório final, ainda que haja parcelas.
  • Todo o processo deve ficar documentado, para conferência de associados, parceiros e órgãos de controle.

Capítulo IV

Dos contratos

Arts. 15 a 20

Os contratos definem com clareza condições de execução, direitos, obrigações e responsabilidades, alinhados ao ato convocatório e à proposta vencedora.

No mínimo, o contrato deve trazer:

  • qualificação completa das partes;
  • objeto;
  • prazo de entrega;
  • vigência;
  • preço e forma de pagamento;
  • deveres e responsabilidades;
  • cláusula penal;
  • hipóteses de rescisão;
  • foro.

Serviços contínuos, entrega parcelada ou exigência de garantia pedem contrato formal. Todo contrato deve ser aprovado por assessoria jurídica ou, na falta desta, pelo presidente, ser numerado e rubricado em todas as páginas. Pessoas jurídicas apresentam atos constitutivos, ata de eleição da diretoria e demais documentos solicitados.

Capítulo V

Do reembolso

Art. 21

Despesas da Diretoria Executiva — como alimentação, estacionamento e transporte — só são reembolsadas com formulário próprio e comprovantes. O mesmo vale para demais colaboradores, com aprovação do presidente e do tesoureiro.

Reembolsa-se apenas o que estiver ligado aos objetivos estatutários da associação, nos limites da lei ou de contratos de gestão. A comprovação deve ser por documento fiscal em nome da ASSOSAP, salvo exceção autorizada pelo presidente e pelo tesoureiro.

Capítulo VI

Das disposições finais

Arts. 22 a 24

Em projetos aprovados por leis de incentivo municipais, estaduais ou federais, a associação pode seguir as regras específicas da fonte de recurso.

Os casos omissos são decididos pelo presidente, com justificativa. Este regulamento entra em vigor na data da publicação.

Venturosa/PE, 4 de agosto de 2026.

Gilmar Torquato de Souza Presidente

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